quarta-feira, 24 de julho de 2019

Edital de Processo Seletivo 2. semestre 2019


Cornélio Procópio, 22 de julho de 2019.

EDITAL N° 1/2019 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS E NÃO BOLSITAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

A  DIRETORA-GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do Art. 17 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, torna pública a abertura de processo seletivo para ingresso Programa de Educação Tutorial – PET GEPES, para estudantes de Graduação dos cursos de Psicologia e Fisioterapia.
 1. DA DENOMINAÇÃO O PET
Constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
 2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do Programa de Educação Tutorial:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
 V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O processo seletivo destina-se à seleção de 03 bolsistas  para o Programa de Educação Tutorial – PET dos cursos de graduação em Psicologia (1)  e Fisioterapia (1), Direito (1), regularmente matriculados. Psicologia (4. Período); Curso de Direito (do 4. Período ao 7. Período), Fisioterapia (6.o Período ou 7. Período), ou que esteja matriculado em outros semestres de algum desses cursos da Faculdade Dom Bosco citados, caso já tenham já concluído outro curso de graduação anteriormente;

3.2. A seleção sobre a qual trata esse edital contará com as seguintes etapas:
 - Análise do Histórico Escolar;
- Análise do Pré-projeto vinculado à área de Formação e à proposta estudo do Grupo;
- Entrevista;
3.3. O(s) candidato(s) que não cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo estará(ão) automaticamente desclassificado(s) do processo seletivo.
 4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO GRUPO
I - estar regularmente matriculado(a) como estudante nos cursos e condições especificadas no item 3 deste edital.
 II - não ser bolsista de qualquer outro projeto ou programa;
 III - apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);
IV - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa;
V - assinar o Termo de Compromisso;

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar atualizado;
– fotocópia do documento de identidade e CPF.
 – Formulário de Inscrição (ANEXO A) preenchido e assinado pelo candidato(a); -  Pré-Projeto Simplificado(ANEXO B).

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção será constituída por:
Cláudia Ramos de Souza Bonfim (Tutora)
Thayara Rocha Silva  (Coordenadora do Curso Psicologia)
Regiani Gobbi Leite Medeiros (Coordenadora do Curso de Fisioterapia)


7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

- Verificação do Histórico Escolar;  que servirá para decisão da comissão em caso de empate.
- Entrevista (70 pontos);
A entrevista constará de questões formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a fluência, o comprometimento e a capacidade de argumentação dos candidatos.
 - Pré-Projeto (3,0) a ser desenvolvido em formato de artigo ao ingressar no grupo vinculando sua área de formação com a área temática do grupo.

- Lançamento do Edital. 23/07/2019
 – Início do período de inscrições. 23/07/2019 às 19h00 min
 – Encerramento do período de inscrições. 31/07/2019, 19:00 hs.
 – A listagem com as inscrições homologadas, os locais e horários de entrevistas será divulgada na página [blog] do grupo PET, na página do Facebook da Instituição  e em edital na Faculdade indicando  dia e horário das entrevistas com os candidatos .
- 01/08/2019 – Divulgação dos resultados das inscrições homologadas e horário das entrevistas.
= 02/08/2019 – Entrevistas
= 03/08/2019 – Resultado do Processo Seletivo
= 05/08/2019 – Assinatura do Termo de Compromisso e Cadastro dos bolsistas selecionados no sistema para homologação.

As inscrições serão recebidas na Coordenação Pedagógica, no horário das 20:00 às 20h:30min. na Sede e das 21:30 às 22:00 horas no Prédio do Polo Haddad.
*Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou com documentação incompleta.

8. DA REMUNERAÇÃO
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) após homologações na Instituição no Programa de Educação Tutorial.

Parágrafo único.
O bolsista fará jus a uma declaração de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de permanência menor que dois anos. Ou certificado de participação emitido pela Faculdade Dom Bosco quando a permanência efetiva e comprovado no Programa for superior a dois anos.

(*Bolsa não caracteriza qualquer vínculo empregatício)

 9. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO ARTIGO 18 DA PORTARIA MEC nº 976/2010 E NORMAS INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO

São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na Instituição;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
- VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e normas internas do Grupo e Instituição;
-IX – apresentar um trabalho em evento científico interno por ano;
- X  - apresentar pelo menos uma palestra, uma oficina anualmente e promover um projeto de extensão anualmente individualmente ou em grupo;
- XI – produzir seu TC dentro do grupo sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o tema do grupo e sua área de formação no curso de graduação em que está matriculado;
- XII- Respeitar o tutor.
- Atender as determinações se refere à produção científica, participação em eventos, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, determinadas pelo tutor, bem como, convocações para ministrar palestras e/ou participar de atividades de extensão promovidas pela Instituição desde que dentro da carga horária mínima de 20 horas de dedicação semanal às atividades do PET;
- XIII - Colaborar para o bom andamento e harmonia do grupo.
- XIV- Assumir o compromisso de permanecer no mínimo 12 meses no grupo, cumprindo com as atividades e produções.
- XV - Produzir um artigo individual por semestre.


10. DA REVOGAÇÃO DA BOLSA MENSAL


A bolsa pode ser revogada pelo tutor ou pró-reitor PET, nos seguintes casos:
- Não protocolar as atividades exigidas nas datas determinadas para o pró-reitor, exigidas pelo tutor.
- Não participar de atividade extensão se convocado.
- Faltar em uma reunião presencial mensal com o tutor.
- Receber advertência oral do tutor seja pelo não cumprimento das atividades, desrespeito ao tutor e denegrir a imagem da instituição, tutor, coordenador, docente, funcionário ou discente petiano e não petiano.


11. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA


O estudante bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:

 I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento acadêmica insuficiente/ desempenho insatisfatório
IV – obter reprovação após o seu ingresso no PET em disciplinas cursadas;
V - descumprimento das obrigações dos documentos institucionais e normas internas do grupo;
VI – descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
VIII- Desrespeito ao Tutor(a), Direção, Coordenadores e Docentes,  aos Colegas Petianos e demais discentes e funcionários da instituição.
IX- Não protocolar as atividades  para o Pró-Reitor, nas datas solicitadas pelo tutor.
X- Faltar em duas reuniões dentro do semestre ou em três reuniões dentro do semestre, ainda que, com atestado.
XI - Receber advertência escrita do tutor, pró-reitor ou coordenador de curso, seja pelo não cumprimento das atividades, desrespeito ao tutor coordenador, docente, funcionário ou discente petiano e não petiano ou denegrir a imagem instituição.



• a  exclusão ainda dar-se-á por:

- baixa assiduidade e pouco interesse pelas atividades do PET;
- compreensão insuficiente dos assuntos tratados;
- pouca habilidade no desenvolvimento de um bom relacionamento com os demais bolsistas do grupo, corpos discente, coordenadores, docente do curso e tutor.
- Falta de comprometimento e empenho para com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão desenvolvidas pelo grupo.

 Obs: o não cumprimento dos deveres contidos no termo de compromisso e  nas  normas internas do grupo e instituição culminará em advertência escrita com revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo. Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve ter sido selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa. Quando houver desligamento de bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento a incorporação de um novo aluno que  deverá ser aprovado em processo de seleção e dispor de um tempo mínimo de 12 meses de permanência no grupo.


12. DOS DEVERES DO TUTOR


São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes;
II - coordenar a seleção dos bolsistas;
III - submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente;
IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES;
V - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;
VI - solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, por escrito,  seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;
VIII - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu.
IX - fazer referência ao PET nas publicações e trabalhos apresentados;
X – orientar e corrigir as pesquisas desenvolvidas dentro do grupo.
XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

13. FÉRIAS DO GRUPO


O desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas durante as FÉRIAS dos bolsistas. Os bolsistas têm direito a 45 dias de férias no Programa que, deverão coincidir com as férias regulares do tutor. Portanto, os grupos deverão funcionar normalmente durante o período de FÉRIAS ESCOLARES, exceto em relação aos 45 dias de férias do Programa conforme férias do tutor na IES.

Nota O cumprimento desta norma é de inteira responsabilidade do tutor e do curso de graduação, devendo o período de férias ser comunicado à coordenação da IES por meio de "Relatório de Atividades".


14. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais serão julgados pela Comissão de Seleção Interna e pela Comissão Local de Acompanhamento. (CLAA).

Cornélio Procópio, 22 de julho de 2019.



Jorgina Helena Lopes de Azevedo
Pró-Reitora PET e Diretora Geral da Faculdade Dom Bosco




ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE DOM BOSCO

Nome completo:_______________________________________________
CPF.: _____._____._____.___  RG.:_________________
Data de Nascimento:____/____/_____ Sexo: (   ) Masculino (   ) Feminino
Endereço. Rua ou Av.: __________________________________________ Nº: _________  Complemento:_____________________________ Bairro:_____________________
Cidade:___________________________________ CEP.:______________
E-mail: ____________________________________________________________
Fone (Residencial) _________________________Celular: ____________________ 
 Número de matrícula: _____________ Ano de ingresso no curso ________
Desempenha alguma atividade profissional  (   ) Não  (   ) Sim.   Se sim, descreva. 

Instituição (Universidade, Escola, Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________
Tipo de Vínculo: ____________________
Cargo/Função ________________________
Regime de trabalho: _________________
Endereço da Instituição: __________________________________________________

DECLARAÇÃO
Na qualidade de Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por mim prestadas são verídicas.

Local: ___________________________    Data: _____/_____/________.



Responda as perguntas a seguir:

1)         Quais os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das atividades do projeto?
 (     ) Manhã                      (     ) Tarde               (     ) Manhã e tarde

2)         Quais os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
























ANEXO B

PRÉ-PROJETO

O Pré-Projeto Simplificado contendo e maneira clara e objetiva:

Tema inicial a ser tratado

Problemática

Hipótese

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

Relevância Social

Metodologia

Indicação de três referências que fundamentarão o estudo