sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Resultado Processo Seletivo PET Gepes

 EDITAL Nº. 003/2021


ATA DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO INTERNA DE ALUNOS

BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) DO

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (MEC)


A Pró-Reitora PET e a Comissão responsável da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco de

Cornélio Procópio pelo processo seletivo do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sexualidade

GEPES PET MECFDB, após análise do pré-projeto apresentado, do histórico acadêmico e entrevista

realizada com os(as) alunos(as) candidatos(as) do PET-MEC no uso de suas atribuições:


DIVULGAM


A relação nominal da discente selecionada para ingresso Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação

e Sexual (GEPES-PET-MEC), da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR, inserido no Programa de

Educação Tutorial do MEC:

Marielly Barbosa – Curso de Pedagogia


OBS: A discente classificada foi selecionada para o preenchimento da vaga de bolsista e está convocada para a assinatura do termo de compromisso e após a homologação no MEC será contemplada com umabolsa do PET-MEC quando passará a receber mensalmente o valor compatível com a Política Nacional de Iniciação Científica.

Publique-se:

Cornélio Procópio, 26 de fevereiro de 2021.


Jorgina Helena Lopes Azevedo

Diretora Geral da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco

Pró-Reitora PET


Profa. Dra Cláudia Ramos de Souza Bonfim

Docente da Faculdade Dom Bosco

Tutora PET MEC

Coordenadora do GEPES PET MEC FDB


Regiani Gobbi Leite Medeiros

Docente e Coordenadora de Psicologia

Membro da Comissão de Seleção

Presidente CLAA


Bruno Henrique Martins Pirollo

Docente e Coordenador de Direito

Membro da Comissão de Seleção

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Inscrições Homologadas

 

 

EDITAL N° 02/2021 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET 

 

A  DIRETORA-GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do Art. 17 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, torna pública a homologação das inscrições deferidas para o processo seletivo para membro bolsista para ingresso Programa de Educação Tutorial – PET GEPES, para estudantes de Graduação especificados no Edital n.01/2021. 

Candidata

1- Marielly Barbosa - Curso de Pedagogia

A candidata está convocada para entrevista com a Comissão de Seleção composta pela Professora Dra Claudia Bonfim - Tutora, Professora Me. Regiani Gobbi Leite Medeiros (Presidente do CLAA e Coordenadora do Curso de Fisioterapia) e Prof. Me Bruno Henrique Martins Pirolo (Coordenador do Curso de Direito). A entrevista realizar-se-á, nesta quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021, às 19h, pela plataforma do Google Meet.


Publique-se

Cornélio Procópio, 25 de fevereiro de 2021.


Jorgina Helena Lopes de Azevedo

Diretora Geral da Faculdade Dom Bosco

Pró-Reitora PET


   


sábado, 13 de fevereiro de 2021

REGISTRO REUNIÃO PET GEPES - 13 DE FEVEREIRO DE 2021

 


REGISTRO REUNIAO DE ORGANIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PET GEPES NA AULA INAGURAL E ACOLHIMENTO DOS CALOUROS DA FACULDADE DOM BOSOCO E DE ORGANIZAÇÃO COLETIVA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO 1O. SEMESTRE DE 2020.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

EDITAL N° 01/2021 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

 

Cornélio Procópio, 12 de fevereiro de 2021.

   


EDITAL N° 01/2021 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET 

 

A  DIRETORA-GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do Art. 17 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, torna pública a abertura de processo seletivo para 2 (duas) vagas como membro bolsista para ingresso Programa de Educação Tutorial – PET GEPES, para estudantes de Graduação especificados no Item 4 deste edital.

 

 1. DA DENOMINAÇÃO O PET

 

Constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos do Programa de Educação Tutorial:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

 V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1. O processo seletivo destina-se à seleção de 02 novas vagas para discentes bolsistas  para o Programa de Educação Tutorial – PET dos cursos de graduação em Pedagogia (3. Período), Fisioterapia (5. Período), regularmente matriculados e que já tenham concluído regularmente todos os períodos anteriores do curso. As duas vagas podem ser uma para cada curso, ou as duas preenchidas pelo mesmo curso, de acordo com a escolha da banca. A banca pode optar também pelo não preenchimento das vagas, caso os discentes candidatos não forem considerados aptos para o ingresso.

 

2.3. A seleção sobre a qual trata esse edital contará com as seguintes etapas:

 - Análise do Histórico Escolar;

- Análise do Pré-projeto vinculado à área de Formação e à proposta estudo do Grupo;

- Entrevista;

 

3.3. O(s) candidato(s) que não cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo estará(ão) automaticamente desclassificado(s) do processo seletivo.

 

 4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO GRUPO

 

I - estar regularmente matriculado(a) como estudante do curso de Pedagogia (3. Período), já tendo cursado regularmente os dois períodos anteriores do curso; Fisioterapia (5.o) (já tendo cursado regularmente todos os períodos anteriores, da Faculdade Dom Bosco.)

 II - não ser bolsista de qualquer outro projeto ou programa governamental;

 III - apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);

IV - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa;

V - assinar o Termo de Compromisso;

 

4.1. DO CANDITATO Á BOLSA

• permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação;

• não apresentar reprovação no histórico escolar;

• ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;

• comprometer-se a dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Programa;

• ter desempenho satisfatório na participação do programa.

•preferencialmente residir no município de Cornélio Prócópio.

 

 

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA NOVAS  INSCRIÇÕES

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar atualizado; – fotocópia do documento de identidade e CPF. – Formulário de Inscrição (ANEXO A) preenchido e assinado pelo candidato(a); -  Pré-Projeto Simplificado(ANEXO B).

 

 

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

A Comissão de Seleção será constituída por:

Cláudia Ramos de Souza Bonfim (Tutora)

Bruno Henrique Martins Pirolo (Coordenador do Curso de Direito)

Regiani Gobbi Leite Medeiros (Fisioterapia)

 

 

 

 

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PARA NOVOS PETIANOS

 

- Análise do Histórico Escolar;; Esta nota é obtida a partir da análise, realizada pela Comissão de Seleção, do Histórico Escolar do candidato(a) levando em consideração sua formação e o índice de rendimento acadêmico expresso no Histórico Escolar.

- Entrevista;

A entrevista constará de questões formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a fluência, o comprometimento e a capacidade de argumentação dos candidatos.

 - Pré-Projeto a ser desenvolvido em formato de artigo ao ingressar no grupo vinculando sua área de formação com a área temática do grupo.

 

- Lançamento do Edital. 12/02/2021

 – Início do período de inscrições. 15/02/2021

– Encerramento do período de inscrições. 24/03/2021.

 – A listagem com as inscrições homologadas e horários de entrevistas será divulgada na página do blog grupo PET ( http://gepeseducacaoesexualidade.blogspot.com/ ) e em edital na sede.

- 10/03/2020- – Divulgação dos resultados das inscrições homologadas no blog do grupo pet e horário das entrevistas

- 25/03/2021 – Entrevistas (Google Meet) - A listagem com os horários de entrevistas será divulgada na página do blog grupo PET ( http://gepeseducacaoesexualidade.blogspot.com/ ).

- 26/03/2021– Resultado do Processo Seletivo - será divulgado no Facebook da instituição e no Blog do Grupo PET.

  - 01/03/2021 Realização do cadastro no Sigpet

 As inscrições serão recebidas por e-mail  gepespet@gmail.com até o dia 24/02/2021 às 23h 59 min.

·        Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou com documentação incompleta, ou que não atendam as exigências.

 

 

8. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O MANUAL PET E AS NORMAS INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO

 

São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo grupo e professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela Instituição;

 IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na Instituição;

VI - publicar e apresentar em evento de natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico externo por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

- VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

-IX – apresentar um trabalho em evento científico interno por ano;

- X  - apresentar pelo menos uma palestra e uma oficina anualmente;

- XI – produzir seu TC dentro do grupo sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o tema do grupo e sua área de formação no curso de graduação em que está matriculado;

- XII- Respeitar tutor seja no campo pessoal ou profissional.

- XIII- Atender à todas as solicitações do tutor no que se refere à produção científica, participação em eventos, disponibilidade para ministrar palestras e/ou participar de atividades de extensão promovidas pela Instituição.

- XIV - Colaborar para o bom andamento e harmonia do grupo.

- XV -  Participar de todas as reuniões presenciais agendadas pelo tutor.

- XVI- Assumir o compromisso de permanecer no mínimo 12 meses no grupo.

- XVII – comparecer obrigatoriamente às atividades de extensão ou internas da faculdade sempre que convocado pelo tutor.

- Produzir dois artigos por semestre.

 

9. DA REMUNERAÇÃO

 

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) após homologações na Instituição no Programa de Educação Tutorial.

 

Parágrafo único.

O bolsista fará jus a uma declaração de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de permanência menor que dois anos. Ou certificado de participação emitido pela Faculdade Dom Bosco quando a permanência efetiva e comprovado no Programa for superior a dois anos.

 

10. DA REVOGAÇÃO DA BOLSA MENSAL

 

A bolsa pode ser revogada pelo tutor ou pró-reitor PET, nos seguintes casos

- Não protocolar as atividades exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou pró-reitor PET.

- Não participar de atividade extensão se convocado.

- Faltar em uma reunião mensal sem atestado médico protocolado

- Receber advertência oral ou escrita do tutor seja pelo não cumprimento das atividades, desrespeito ao tutor e denegrir a imagem da instituição, tutor ou discente petiano.

- Não entregar as atividades solicitadas nos prazos estabelecidos pela tutora.

 

 

 

 

 

 

10.1 DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

 

O estudante bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:

 I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente 

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET; V - descumprimento das obrigações junto aos documentos institucionais e normas internas do grupo;

VI – descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

VIII- Desrespeito ao Tutor(a), Direção, Coordenadores e docentes, seja no campo pessoal ou profissional.

IX – Desrespeito aos colegas petianos e petianas, demais discentes e funcionários da instituição.

X- Não protocolar as atividades nas datas solicitadas pelo tutor.

XI- Faltar em duas reuniões dentro do mês..

 

• a  exclusão ainda dar-se-á por:

- iniciativa do grupo, devido a desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados justificáveis pelo programa e não cumprimento das atividades solicitadas pelo tutor na data estabelecida;

- reprovação em disciplinas cursadas.

- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;

 - baixa assiduidade e pouco interesse pelas atividades do PET;

- compreensão insuficiente dos assuntos tratados;

- pouca habilidade no desenvolvimento de um bom relacionamento com os demais bolsistas do grupo, bem como com os corpos discente e docente do curso e tutor.

- Falta de comprometimento e empenho para com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão desenvolvidas pelo grupo.

 

 Obs: o não cumprimento dos deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos descritos no item 10, e nas normas internas do gru7po culminará em advertência escrita, revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)

 

Notas

1. A permanência, no grupo, de um bolsista com reprovação escolar, só se justifica nos casos de problemas temporários na disciplina em questão comprovados pelo Colegiado do curso de graduação ou equivalente. A exposição de motivos será analisada pelo Comitê Local de Acompanhamento, que autorizará ou não a permanência do bolsista no grupo. Neste caso, além das justificativas apresentadas pelo Colegiado do curso de graduação, deverá, também, ser encaminhado um planejamento para solucionar o(s) problema(s)/dificuldades(s) da disciplina.

2. As eventuais substituições de bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que preencham os requisitos constantes deste documento. Esta medida visa evitar substituições por alunos dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco tempo para um entrosamento com o restante do grupo e para a aquisição necessária de hábitos de estudo, de pesquisa e de discussão que o PET objetiva incentivar nos alunos.

3. Assim, sugere-se que o processo de seleção efetuado no início e/ou meados do ano pelo grupo, visando a implantação, expansão ou substituição de bolsistas por conclusão do curso de graduação, contenha uma lista dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

Preenchidas as vagas existentes na ocasião, os demais poderão ser incorporados quando houver desligamento de bolsista, desde que, na época da implementação da bolsa, o aluno preencha os requisitos para o ingresso no Programa.

4. Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve ter sido selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa.

Quando houver desligamento de bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento a incorporação de um aluno que já tenha cursado o terceiro semestre do curso, e nesse caso o aluno em questão deverá ter sido aprovado em processo de seleção e dispor de um tempo mínimo de 12 meses de permanência no grupo.

 

11. Férias do Grupo

O desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas durante as FÉRIAS dos bolsistas relativas às atividades do Programa Especial de Treinamento – PET. Os bolsistas têm direito a 45 dias de férias no Programa que, em princípio, deverão coincidir com as férias regulares do tutor. Portanto, os grupos deverão funcionar normalmente durante o período de FÉRIAS ESCOLARES, exceto em relação aos 45 dias de férias do Programa.

Nota O cumprimento desta norma é de inteira responsabilidade do tutor e do curso de graduação, devendo o período de férias ser comunicado à coordenação da IES por meio de "Relatório de Atividades".

 

12. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais serão julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão Local de Acompanhamento.

 

 

Jorgina Helena Lopes de Azevedo

Diretora Geral da Faculdade Dom Bosco

Pró-Reitora PET

 

Cornélio Procópio, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE DOM BOSCO

 

Nome completo:_______________________________________________

CPF.: _____._____._____.___  RG.:_________________

Data de Nascimento:____/____/_____ Sexo: (   ) Masculino (   ) Feminino

Endereço. Rua ou Av.: __________________________________________ Nº: _________  Complemento:_____________________________ Bairro:_____________________

Cidade:___________________________________ CEP.:______________

E-mail: ____________________________________________________________

Fone (Residencial) _________________________Celular: ____________________ 

 Número de matrícula: _____________ Ano de ingresso no curso ________

Desempenha alguma atividade profissional  (   ) Não  (   ) Sim.   Se sim, descreva. 

 

Instituição (Universidade, Escola, Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________

Tipo de Vínculo: ____________________

Cargo/Função ________________________

Regime de trabalho: _________________

Endereço da Instituição: __________________________________________________

 

DECLARAÇÃO

Na qualidade de Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por mim prestadas são verídicas.

 

Local: ___________________________    Data: _____/_____/________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responda as perguntas a seguir:

 

1)       Quais os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das atividades do projeto?

 (     ) Manhã                      (     ) Tarde               (     ) Manhã e tarde

 

2)       Quais os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

PRÉ-PROJETO

 

O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas e no máximo 6 folhas, contendo maneira clara e objetiva:

 

Tema inicial a ser tratado

 

Problemática

 

Hipótese

 

Objetivo Geral

 

Objetivos Específicos

 

Relevância Social

 

Metodologia

 

Indicação de três referências que fundamentarão o estudo