EDITAL N° 04/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
TUTORIAL – PET - FNDE
A DIRETORA - GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o parágrafo único do Art. 17 da Portaria MEC nº 976, de 27 de
julho de 2010, torna pública a abertura de processo seletivo para 4 (quatro) vagas como
membro discente bolsista para ingresso Programa de Educação Tutorial – PET GEPES, para
estudantes regulamente matriculados do 3º ao 7. Período dos Cursos de Graduação em
Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do
4º. Ao 6º Período dos Cursos de Educação Física e Pedagogia que tenham concluído
regularmente os períodos anteriores, sem reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas
serão preferencialmente dos discentes regulamente matriculados do 4º. ao 6. Período.
1. DA DENOMINAÇÃO O PET
Constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir
de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio
da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do Programa de Educação Tutorial:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante
grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica,
tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no
país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela
função social da educação superior.
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
Credenciada através da Portaria nº. 727 de 01/04/2019, publicada no D.O.U. de 02/04/2019
Av. XV de Novembro, 57 – Centro – CEP 86.300-000. Cornélio Procópio – Paraná. Fone (43) 3523-6872
Site: www.facdombosco.edu.br e-mail: secretariageral@facdombosco.edu.br
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O processo seletivo destina-se à seleção de 04 (quatro) novos(as) discentes bolsistas para
o Programa de Educação Tutorial – PET , para estudantes regulamente matriculados do 3º ao
7. Período dos Cursos de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da
Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do 3º. ao 6º Período dos Cursos de Educação
Física e Pedagogia que tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem
reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas serão preferencialmente dos discentes
regulamente matriculados do 3º. ao 6. Período.
3.2. A seleção sobre a qual trata esse edital contará com as seguintes etapas:
- Análise do Histórico Escolar;
- Análise do Pré-projeto vinculado à área de Formação e à proposta estudo do Grupo;
- Entrevista;
3.3. O(s) candidato(s) que não cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo
estará(ão) automaticamente desclassificado(s) do processo seletivo.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO GRUPO
I - estar regularmente matriculado(a) como para estudantes regulamente matriculados do 3º ao
7. Período dos Cursos de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da
Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do 4º. Ao 6º Período dos Cursos de Educação
Física e Pedagogia que tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem
reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas serão preferencialmente dos discentes
regulamente matriculados do 4º. ao 6. Período.
II - não ser bolsista de qualquer outro projeto ou programa;
III - apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);
IV - ter disponibilidade para dedicar-se, em tempo integral, às atividades do curso de
graduação e do Programa de Educação Tutorial, com carga horária mínima de 20 horas
semanais às atividades do Programa;
V - assinar o Termo de Compromisso;
4.1. DO ALUNO BOLSISTA
• permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação ou por
no mínimo um ano antes do desligamento tendo cumprido as exigências de participação,
produção e apresentação e publicação de trabalho e demais atividades programadas para o
período anual;
• não apresentar reprovação no histórico escolar;
• ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;
• dedicar-se, em tempo integral, às atividades do curso de graduação e do Programa de
Educação Tutorial, com carga horária mínima de 20 horas semanais às atividades do
Programa;
• não receber qualquer outro tipo de bolsa;
• ter desempenho satisfatório na participação do programa.
• residir preferencialmente onde está localizada a sede da Faculdade de Ensino Superior Dom
Bosco.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA NOVAS INSCRIÇÕES
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar
atualizado; – fotocópia do documento de identidade e CPF. – Formulário de Inscrição (ANEXO
A) preenchido e assinado pelo candidato(a); - Pré-Projeto Simplificado (ANEXO B).
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será constituída por:
Cláudia Ramos de Souza Bonfim (Tutora)
Bruno Henrique Martins Pirolo(Direito)
Clara Tsuda Oliveira (Fisioterapia)
7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PARA NOVOS PETIANOS
- Análise do Histórico Escolar (10 pontos); Esta nota é obtida a partir da análise, realizada pela
Comissão de Seleção, do Histórico Escolar do candidato(a) levando em consideração sua
formação e o índice de rendimento acadêmico expresso no Histórico Escolar.
- Entrevista (4,0 pontos);
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
A entrevista constará de questões formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a
fluência, o comprometimento e a capacidade de argumentação dos candidatos.
- Pré-Projeto (4,0) a ser desenvolvido em formato de artigo ao ingressar no grupo vinculando
sua área de formação com a área temática do grupo.
- Lançamento do Edital. 13/06/2023
– Início do período de inscrições. 14/06/2021 às 19h30 min
– Encerramento do período de inscrições. 22/06/2021, 19h30 min
– A listagem com as inscrições homologadas, os locais e horários de entrevistas será
divulgada na página do grupo PET em edital na sede no dia 23/06/2023 indicando dia e
horário das entrevistas com os(as) candidatos(as).
- 26/06/2023 – Entrevista
- 27/06/2023 - Resultado do Processo Seletivo
- 03/07/2023- Realização do cadastro no Sigpet
As inscrições serão recebidas impressas, na Secretaria, no horário das 13:30 às 19:30h,
na Secretaria da Sede até às 19:30h do dia 22/06/2023.
Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou com documentação
incompleta.
8. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O
MANUAL PET E AS NORMAS INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO
São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo grupo e professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e
extensão promovidas pela Instituição;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não
necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na
Instituição;
VI - publicar e apresentar em evento de natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico
externo por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos
apresentados;
- VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;
-IX – apresentar um trabalho em evento científico interno por ano;
- X - apresentar pelo menos uma palestra e uma oficina anualmente;
- XI – produzir seu TC dentro do grupo sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o
tema do grupo e sua área de formação no curso de graduação em que está matriculado;
- XII- Respeitar tutor seja no campo pessoal ou profissional.
- XIII- Atender à todas as solicitações do tutor no que se refere à produção científica,
participação em eventos, disponibilidade para ministrar palestras e/ou participar de atividades
de extensão promovidas pela Instituição.
- XIV - Colaborar para o bom andamento e harmonia do grupo.
- XV - Participar de todas as reuniões presenciais agendadas pelo tutor.
- XVI- Assumir o compromisso de permanecer no mínimo 12 meses no grupo.
- XVII – comparecer obrigatoriamente às atividades de extensão ou internas da faculdade
sempre que convocado pelo tutor.
- Produzir dois artigos por semestre.
9. DA REMUNERAÇÃO
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor das bolsas de
iniciação científicas vigentes (R$ 700,00) mensais após homologações na Instituição no
Programa de Educação Tutorial.
Parágrafo único.
O bolsista só fará jus ao Certificado de participação no PET indicando o tempo de participação
efetiva e comprovada no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de
permanência mínima de dois anos. E Declaração somente após um ano de permanência e
desde que cumpridas todas as exigências e atividades do grupo e do termo de compromisso.
10. DA REVOGAÇÃO DA BOLSA MENSAL
A bolsa pode ser revogada pelo tutor ou pró-reitor PET, nos seguintes casos
- Não protocolar as atividades exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou pró-reitor PET e
compromissos firmados.
- Não participar de atividade extensão se convocado.
- Faltar em uma reunião mensal sem atestado médico protocolado
- Receber advertência oral ou escrita do tutor seja pelo não cumprimento das atividades,
desrespeito ao tutor e denegrir a imagem da instituição, tutor ou discentes petianos(as).
10.1 DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O estudante bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência do curso;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto aos documentos institucionais e normas internas
do grupo;
VI – descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o
ambiente universitário.
VIII- Desrespeito ao Tutor(a), Direção, Coordenadores e Docentes, seja no campo pessoal ou
profissional.
IX – Desrespeito aos colegas petianos e petianas, demais discentes e funcionários da
instituição.
X- Não protocolar as atividades nas datas solicitadas pelo tutor.
X – Baixa produtividade no grupo.
XI- Faltar em duas reuniões consecutivas ou em três reuniões dentro do semestre..
• a exclusão ainda dar-se-á por:
- iniciativa do grupo, devido a desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados
justificáveis pelo programa e não cumprimento das atividades solicitadas pelo tutor na data
estabelecida;
- reprovação em disciplinas cursadas.
- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;
- baixa assiduidade e pouco interesse pelas atividades do PET;
- compreensão insuficiente dos assuntos tratados;
- pouca habilidade no desenvolvimento das atividades e de um bom relacionamento com os
demais bolsistas do grupo, bem como com os corpos discente e docente do curso e tutor.
- Falta de comprometimento e empenho para com as atividades de pesquisa, ensino ou
extensão desenvolvidas pelo grupo.
- caso o aluno desista da bolsa antes do período mínimo de permanência o pedido de desligamento será analisado pelo CLAA incluindo justificativa para o cancelamento.
- Os bolsistas que tiverem bolsa cancelada não poderão retornar ao grupo.
- Para o pedido de desligamento o bolsista deverá apresentar relatório ao CLAA com com as atividades desenvolvidas, em até 15 dias após o cancelamento. Se o relatório não for apresentado ou não for aprovado pelo CLAA, os valores recebidos deverão ser devolvidos.
11.2. Suspensão de Bolsistas
11.2.1. O bolsista que não apresentar o Relatório Parcial no prazo estabelecido
terá sua bolsa suspensa até a entrega e aprovação do mesmo.
Obs: o não cumprimento dos deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos
descritos no item 10, e nas normas internas do grupo culminará em advertência escrita,
revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)
Notas
1. As eventuais substituições de bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que
preencham os requisitos constantes deste documento. Esta medida visa evitar substituições
por alunos dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco tempo para um
entrosamento com o restante do grupo e para a aquisição necessária de hábitos de estudo, de
pesquisa e de discussão que o PET objetiva incentivar nos alunos.
2. Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de
Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve
ter sido selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na
instituição e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa.
4. Quando houver desligamento de bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar ao Comitê
Local de Acompanhamento a incorporação de um aluno que já tenha cursado o terceiro
semestre do curso, e nesse caso o aluno em questão deverá ter sido aprovado em processo de
seleção e dispor de um tempo mínimo de 12 meses de permanência no grupo.
11. Férias do Grupo
O desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas
durante as FÉRIAS dos bolsistas relativas às atividades do Programa Especial de Treinamento
– PET. Os bolsistas têm direito a 45 dias de férias no Programa que, em princípio, deverão
coincidir com as férias regulares do tutor.
12. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais serão julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão
Local de Acompanhamento.
Cornélio Procópio, 13 de junho de 2023.
Jorgina Helena Lopes de Azevedo
Pró-Reitora PET
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE DOM BOSCO
Nome completo:_______________________________________________
CPF.: _____._____._____.___ RG.:_________________
Data de Nascimento:____/____/_____ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço. Rua ou Av.: __________________________________________ Nº: _________ Complemento:_____________________________ Bairro:_____________________
Cidade:___________________________________ CEP.:______________
E-mail: ____________________________________________________________
Fone (Residencial) _________________________Celular: ____________________
Número de matrícula: _____________ Ano de ingresso no curso ________
Desempenha alguma atividade profissional ( ) Não ( ) Sim. Se sim, descreva.
Instituição (Universidade, Escola, Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________
Tipo de Vínculo: ____________________
Cargo/Função ________________________
Regime de trabalho: _________________
Endereço da Instituição: __________________________________________________
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por mim prestadas são verídicas.
Local: ___________________________ Data: _____/_____/________.
Responda as perguntas a seguir:
1) Quais os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das atividades do projeto?
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Manhã e tarde
2) Quais os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO B
PRÉ-PROJETO
O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas e no máximo 6 folhas, contendo maneira clara e objetiva:
Tema inicial a ser tratado (vinculado ao curso de graduação e à temática de estudo do grupo)
Problemática
Hipótese
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
Relevância Social
Metodologia
Indicação de três referências que fundamentarão o estudo