quarta-feira, 28 de junho de 2023

Edital 06/23

 

EDITAL Nº.      006/2023

ATA DE HOMOLAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DE DISCENTES BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO  TUTORIAL (PET) DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)

 

A Pró-Reitora PET do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sexualidade – GEPES PET-MEC-CAPES, a Tutora e o Presidente do CLAA da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco  de Cornélio Procópio,. no uso de suas atribuições:

 

DILVUGAM E HOMOLOGAM:

 

            O resultado do Processo Seletivo dos novos discentes bolsistas  do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação e Sexualidade (GEPES PET MEC FDB), da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR, inserido no Programa de Educação Tutorial do Ministério da Educação conforme edital 001/23.

 

 

- Isadora Maria Simões Ferreira

- Roberta da Costa Azevedo

- Rafaela Santos Souza

 

OBS:  Os (as) alunos (as) bolsistas selecionados(as) serão convocados(as) para cadastro junto ao MEC e após a homologação serão contemplados com uma bolsa do PET-MEC quando passarão a receber mensalmente o valor compatível com a Política Nacional de Iniciação Científica.

 

 

Publique-se: 

sexta-feira, 23 de junho de 2023

EDITAL N° 05/2023

 EDITAL N° 05/2023 – HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

 EDITAL N° 05/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET - FNDE

 

A  DIRETORA - GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições homologa as seguintes inscrições para o processo seletivo do PET Gepes MEC

- Isadora Maria Simões Ferreira - Rafaela Santos Souza - Roberta da Costa Azevedo

As candidatas acima selecionadas ficam convocadas para entrevista no dia:

 - 26/06/2023 – Entrevista 19:00  h , na sede da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco

   

Cornélio Procópio, 23 de junho de 2023.

 

 Jorgina Helena Lopes de Azevedo


quarta-feira, 14 de junho de 2023

ATIVIDADE DE EXTENSÃO PALESTRA BULLYING E CYBERBULLYING


Nossos agradecimentos aos alunos, direção, docentes e equipe da Escola Estadual Maria Pereira de Leópolis-PR, em especial à diretora Solange pelo convite para que a Profa Dra Cláudia Bonfim e o PET Gepes ministrassem a palestra sobre "Consequências do Bullying e Cyberbullying" no dia 14 de junho de 2023 aos alunos da Escola. Gratidão pelo acolhimento e parabéns pela atividade à escola, à Profa Dra Cláudia Bonfim pela palestra ministrada e aos petianas Maiza e Carolaine que participaram da palestra.


18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes
Não se omita. Denuncie!
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é crime e deixa efeitos devastadores como medo, mudanças comportamentais, baixa autoestima e dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, entre tantos outros.

Todos somos responsáveis para que esse silêncio seja quebrado e a realidade mude. Se você conhece ou suspeita que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo violência, denuncie e seja a voz daqueles que não podem falar.



















PROJETO DE EXTENSÃO MAIO LARANJA

 O "Maio Laranja" é o mês dedicado especialmente ao combate, exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, em especial o dia 18, que representa o Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Durante todo o Maio Laranja, organizações e lideranças promovem eventos de conscientização e combate à violência. O grupo PET Gepes em parceria com o Conselho Tutelar do município de Cornélio Procópio - PR realizou na semana de 23 a 25 de maio de 2023, uma série de palestras nos Colégios Estaduais. Foram 11 palestras em 3 dias 

No Brasil, ainda o ECA  em seu artigo 5º afirma que: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (BRASIL, 1990, p.02), no entanto, sabe-se que a Lei nem sempre é efetivada, especialmente quando se trata de um crime que ocorre, em grande parte, dentro da própria casa.

Muitas são as consequências que derivam de um abuso, gerando diversos traumas na criança e no adolescente: “[...] medo, vergonha, choque, surpresa, culpa, autopiedade, raiva e a noção de que há algo errado”. Entre outras possíveis consequências podemos citar: insegurança, ansiedade, dificuldade afetiva. (MACHADO, 2013, p.98). 

o objetivo do presente projeto de extensão visa realizar intervenções através de palestras, pois entende-se que o conhecimento é a melhor ferramenta para possibilitar que crianças e adolescentes aprendam a reconhecer um abuso sexual, sendo assim, além de combater e enfrentar o abuso, podemos criar possibilidades de prevenção.

No dia de ontem, 23 de maio, a Profa Dra Cláudia Bonfim e o PET Gepes, em parceria com o Conselho Tutelar realizaram 5 palestras. O trabalho foi realizado nos Colégios Estaduais "Vandyr de Almeida" e "Zulmira Marchesi" em razão do MAIO LARANJA. Participaram ontem s acadêmic@s do PET Gepes Bianca (Psicologia), Marielly (Pedagogia) e Márcio (Educação Fisica).
COMBATE À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL.















Na manhã de 24 de maio, a Profa Dra Cláudia Bonfim e s acadêmic@s do PET Gepes Carolaine e Maiza em parceria com o Conselho Tutelar realizaram uma palestra no Colégio Estadual Dulce de Souza Carvalho, em Congonhas-PR, na semana de combate e enfrentamento do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.







Na tarde de 24 de maio, a Profa Dra Cláudia Bonfim e os acadêmic@s do PET Gepes: Carolaine, Maiza e Márcio, em parceria com o Conselho Tutelar realizaram uma palestra no CEEBJA na semana de combate e enfrentamento do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.


Na manhã de 25 de maio, foram realizadas duas  palestras  no Colégio Estadual Major João Carlos de Faria



Na tarde do dia 25 de maio a palestra foi realizada no Colégio Estadual Castro Alves



No total foram 11 palestras em 3 dias, é o PET Gepes cumprindo com a multiplicação do conhecimento adquirido no grupo e cumprindo com seu papel social em atividades em envolvem o ensino,  a pesquisa e a extensão como essas. Parabéns ao grupo pelo comprometimento e fazer a diferença em nossa comunidade.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 30 ago. 2020. 

BRASIL. ECA. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Acesso em: 28 ago. 2020.

MACHADO, T. F. A. Crianças vítima de pedofilia: fatores de risco e danos sofridos. 164 f. Dissertação (Mestrado), Universidade de São Paulo, 2013.


Segue abaixo alguns registros das palestras realizadas pelos petian@s e Tutora.

EDITAL N° 04/2023

  EDITAL N° 04/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO

TUTORIAL – PET - FNDE

 

A  DIRETORA - GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas

atribuições e tendo em vista o parágrafo único do Art. 17 da Portaria MEC nº 976, de 27 de

julho de 2010, torna pública a abertura de processo seletivo para 4 (quatro) vagas como

membro discente bolsista para ingresso Programa de Educação Tutorial – PET GEPES, para

estudantes regulamente matriculados do 3º ao 7. Período dos Cursos de Graduação em

Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do

4º. Ao 6º Período dos Cursos de Educação Física e Pedagogia que tenham concluído

regularmente os períodos anteriores, sem reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas

serão preferencialmente dos discentes regulamente matriculados do 4º. ao 6. Período.

 

 1. DA DENOMINAÇÃO O PET

 

Constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir

de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio

da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos do Programa de Educação Tutorial:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante

grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica,

tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no

país;

 V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela

função social da educação superior.

 


FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

Credenciada através da Portaria nº. 727 de 01/04/2019, publicada no D.O.U. de 02/04/2019

Av. XV de Novembro, 57 – Centro – CEP 86.300-000. Cornélio Procópio – Paraná. Fone (43) 3523-6872

Site: www.facdombosco.edu.br e-mail: secretariageral@facdombosco.edu.br


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1. O processo seletivo destina-se à seleção de 04 (quatro) novos(as) discentes bolsistas para

o Programa de Educação Tutorial – PET , para estudantes regulamente matriculados do 3º ao

7. Período dos Cursos de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da

Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do 3º. ao 6º Período dos Cursos de Educação

Física e Pedagogia que tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem

reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas serão preferencialmente dos discentes

regulamente matriculados do 3º. ao 6. Período.

 

3.2. A seleção sobre a qual trata esse edital contará com as seguintes etapas:

 - Análise do Histórico Escolar;

- Análise do Pré-projeto vinculado à área de Formação e à proposta estudo do Grupo;

- Entrevista;

 

3.3. O(s) candidato(s) que não cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo

estará(ão) automaticamente desclassificado(s) do processo seletivo.

 

 4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO GRUPO

 

I - estar regularmente matriculado(a) como para estudantes regulamente matriculados do 3º ao

7. Período dos Cursos de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da

Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do 4º. Ao 6º Período dos Cursos de Educação

Física e Pedagogia que tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem

reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas serão preferencialmente dos discentes

regulamente matriculados do 4º. ao 6. Período.

 II - não ser bolsista de qualquer outro projeto ou programa;

 III - apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);

IV - ter disponibilidade para dedicar-se, em tempo integral, às atividades do curso de

graduação e do Programa de Educação Tutorial, com carga horária mínima de 20 horas

semanais às atividades do Programa;

V - assinar o Termo de Compromisso;

 


4.1.    DO ALUNO BOLSISTA


• permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação ou por

no mínimo um ano antes do desligamento tendo cumprido as exigências de participação,

produção e apresentação e publicação de trabalho e demais atividades programadas para o

período anual;

• não apresentar reprovação no histórico escolar;

• ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;

• dedicar-se, em tempo integral, às atividades do curso de graduação e do Programa de

Educação Tutorial, com carga horária mínima de 20 horas semanais às atividades do

Programa;

•  não receber qualquer outro tipo de bolsa;

• ter desempenho satisfatório na participação do programa.

• residir preferencialmente onde está localizada a sede da Faculdade de Ensino Superior Dom

Bosco.

  

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA NOVAS  INSCRIÇÕES

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar

atualizado; – fotocópia do documento de identidade e CPF. – Formulário de Inscrição (ANEXO

A) preenchido e assinado pelo candidato(a); -  Pré-Projeto Simplificado (ANEXO B).

 

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

A Comissão de Seleção será constituída por:

Cláudia Ramos de Souza Bonfim (Tutora)

Bruno Henrique Martins Pirolo(Direito)

Clara Tsuda Oliveira  (Fisioterapia)

 

 7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PARA NOVOS PETIANOS

 

- Análise do Histórico Escolar (10 pontos); Esta nota é obtida a partir da análise, realizada pela

Comissão de Seleção, do Histórico Escolar do candidato(a) levando em consideração sua

formação e o índice de rendimento acadêmico expresso no Histórico Escolar.

- Entrevista (4,0 pontos);


FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO


A entrevista constará de questões formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a

fluência, o comprometimento e a capacidade de argumentação dos candidatos.

 - Pré-Projeto (4,0) a ser desenvolvido em formato de artigo ao ingressar no grupo vinculando

sua área de formação com a área temática do grupo.

 

- Lançamento do Edital. 13/06/2023

 – Início do período de inscrições. 14/06/2021 às 19h30 min

– Encerramento do período de inscrições. 22/06/2021, 19h30 min

 – A listagem com as inscrições homologadas, os locais e horários de entrevistas será

divulgada na página do grupo PET em edital na sede no dia 23/06/2023 indicando  dia e

horário das entrevistas com os(as) candidatos(as).

 - 26/06/2023 – Entrevista

- 27/06/2023 - Resultado do Processo Seletivo 

- 03/07/2023- Realização do cadastro no Sigpet

 As inscrições serão recebidas impressas, na Secretaria, no horário das 13:30 às 19:30h,

na  Secretaria da Sede até às 19:30h do dia 22/06/2023.

Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou com documentação

incompleta.

 

8. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O

MANUAL PET E AS NORMAS INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO

 

São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo grupo e professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e

extensão promovidas pela Instituição;

 IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não

necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na

Instituição;

VI - publicar e apresentar em evento de natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico

externo por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos

apresentados;

- VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

-IX – apresentar um trabalho em evento científico interno por ano;

- X  - apresentar pelo menos uma palestra e uma oficina anualmente;

- XI – produzir seu TC dentro do grupo sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o

tema do grupo e sua área de formação no curso de graduação em que está matriculado;

- XII- Respeitar tutor seja no campo pessoal ou profissional.

- XIII- Atender à todas as solicitações do tutor no que se refere à produção científica,

participação em eventos, disponibilidade para ministrar palestras e/ou participar de atividades

de extensão promovidas pela Instituição.

- XIV - Colaborar para o bom andamento e harmonia do grupo.

- XV -  Participar de todas as reuniões presenciais agendadas pelo tutor.

- XVI- Assumir o compromisso de permanecer no mínimo 12 meses no grupo.

- XVII – comparecer obrigatoriamente às atividades de extensão ou internas da faculdade

sempre que convocado pelo tutor.

- Produzir dois artigos por semestre.

 

9. DA REMUNERAÇÃO

 

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor das bolsas de

iniciação científicas vigentes (R$ 700,00) mensais após homologações na Instituição no

Programa de Educação Tutorial.

 

Parágrafo único.

O bolsista só fará jus ao Certificado de participação no PET indicando o tempo de participação

efetiva e comprovada no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de

permanência mínima de dois anos. E Declaração somente após um ano de permanência e

desde que cumpridas todas as exigências e atividades do grupo e do termo de compromisso.

 


10. DA REVOGAÇÃO DA BOLSA MENSAL


A bolsa pode ser revogada pelo tutor ou pró-reitor PET, nos seguintes casos

- Não protocolar as atividades exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou pró-reitor PET e

compromissos firmados.

- Não participar de atividade extensão se convocado.

- Faltar em uma reunião mensal sem atestado médico protocolado

- Receber advertência oral ou escrita do tutor seja pelo não cumprimento das atividades,

desrespeito ao tutor e denegrir a imagem da instituição, tutor ou discentes petianos(as).

  

 10.1 DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

 

O estudante bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:

 I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência do curso;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto aos documentos institucionais e normas internas

do grupo;

VI – descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o

ambiente universitário.

VIII- Desrespeito ao Tutor(a), Direção, Coordenadores e Docentes, seja no campo pessoal ou

profissional.

IX – Desrespeito aos colegas petianos e petianas, demais discentes e funcionários da

instituição.

X- Não protocolar as atividades nas datas solicitadas pelo tutor.

X – Baixa produtividade no grupo.

XI- Faltar em duas reuniões consecutivas ou em três reuniões dentro do semestre..

 • a  exclusão ainda dar-se-á por:

- iniciativa do grupo, devido a desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados

justificáveis pelo programa e não cumprimento das atividades solicitadas pelo tutor na data

estabelecida;

- reprovação em disciplinas cursadas.

- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;

 - baixa assiduidade e pouco interesse pelas atividades do PET;

- compreensão insuficiente dos assuntos tratados;

- pouca habilidade no desenvolvimento das atividades e de um bom relacionamento com os

demais bolsistas do grupo, bem como com os corpos discente e docente do curso e tutor.

- Falta de comprometimento e empenho para com as atividades de pesquisa, ensino ou

extensão desenvolvidas pelo grupo.

- caso o aluno desista da bolsa antes do período mínimo de permanência o pedido de desligamento será analisado pelo CLAA incluindo justificativa para o cancelamento.

- Os bolsistas que tiverem bolsa cancelada não poderão retornar ao grupo.

- Para o pedido de desligamento o bolsista deverá apresentar relatório ao CLAA com com as atividades desenvolvidas, em até 15 dias após o cancelamento. Se o relatório não for apresentado ou não for aprovado pelo CLAA, os valores recebidos deverão ser devolvidos.


11.2. Suspensão de Bolsistas

11.2.1. O bolsista que não apresentar o Relatório Parcial no prazo estabelecido

terá sua bolsa suspensa até a entrega e aprovação do mesmo.

 Obs: o não cumprimento dos deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos

descritos no item 10, e nas normas internas do grupo culminará em advertência escrita,

revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)

 

Notas

1. As eventuais substituições de bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que

preencham os requisitos constantes deste documento. Esta medida visa evitar substituições

por alunos dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco tempo para um

entrosamento com o restante do grupo e para a aquisição necessária de hábitos de estudo, de

pesquisa e de discussão que o PET objetiva incentivar nos alunos.

2. Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de

Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve

ter sido selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na

instituição e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa.

4. Quando houver desligamento de bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar ao Comitê

Local de Acompanhamento a incorporação de um aluno que já tenha cursado o terceiro

semestre do curso, e nesse caso o aluno em questão deverá ter sido aprovado em processo de

seleção e dispor de um tempo mínimo de 12 meses de permanência no grupo.

  

11. Férias do Grupo

O desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas

durante as FÉRIAS dos bolsistas relativas às atividades do Programa Especial de Treinamento

– PET. Os bolsistas têm direito a 45 dias de férias no Programa que, em princípio, deverão

coincidir com as férias regulares do tutor. 


12. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais serão julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão

Local de Acompanhamento.

 

Cornélio Procópio, 13 de junho de 2023.

 

 Jorgina Helena Lopes de Azevedo

Pró-Reitora PET


ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE DOM BOSCO

 

Nome completo:_______________________________________________

CPF.: _____._____._____.___  RG.:_________________

Data de Nascimento:____/____/_____ Sexo: (   ) Masculino (   ) Feminino

Endereço. Rua ou Av.: __________________________________________ Nº: _________  Complemento:_____________________________ Bairro:_____________________

Cidade:___________________________________ CEP.:______________

E-mail: ____________________________________________________________

Fone (Residencial) _________________________Celular: ____________________ 

 Número de matrícula: _____________ Ano de ingresso no curso ________

Desempenha alguma atividade profissional  (   ) Não  (   ) Sim.   Se sim, descreva. 

 

Instituição (Universidade, Escola, Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________

Tipo de Vínculo: ____________________

Cargo/Função ________________________

Regime de trabalho: _________________

Endereço da Instituição: __________________________________________________

 DECLARAÇÃO:

Na qualidade de Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por mim prestadas são verídicas. 

Local: ___________________________    Data: _____/_____/________.

 

  Responda as perguntas a seguir:

 

1)       Quais os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das atividades do projeto?

 (     ) Manhã                      (     ) Tarde               (     ) Manhã e tarde

 

2)       Quais os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

PRÉ-PROJETO

 

O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas e no máximo 6 folhas, contendo maneira clara e objetiva:

 

Tema inicial a ser tratado (vinculado ao curso de graduação e à temática de estudo do grupo)

 

Problemática

 

Hipótese

 

Objetivo Geral

 

Objetivos Específicos

 

Relevância Social

 

Metodologia

 

Indicação de três referências que fundamentarão o estudo