quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Reunião PET Gepes

Tarde de Produção e Orientação de Pesquisa PET Gepes Faculdade Dom Bosco no dia 03 de agosto de 2022

 


 

Reunião PET Gepes

 Reunião PET Gepes de 27 de julho! Planejando a Palestra de Bullying e Cyberbullying que iremos ministrar na Operação Dom Bosco CP na próxima semana no Colégio Estadual Zulmira Marchesi planejada!

 


 

Registro da Reunião do PET Gepes

 Registro da Reunião do PET Gepes de 26 de junho de 2022


, com a participação da nossa Diretora Geral Profa Jorgina e da nossa Secretária Geral Regina

Registro da Reunião do PET Gepes

 Registro da Reunião do PET Gepes15 de junho de 2022



Registro da Reunião do PET Gepes do dia 10 de junho

 Registro da Reunião do PET Gepes do dia 10 de junho 

 

 


Registro Reunião de 26 de maio de 2022

 Tarde de Cinema no PET Gepes: regado à pipoca, cola-cola, chá, café, risos, reflexões e conhecimentos! Se eu fosse você 2 refletindo sobre estereótipos de gênero.

 


 

Projeto de Extensão - 18 de maio Gepes

 Inserir vídeos produzidos pelo grupo

Registro da Reunião do PET Gepes do dia 11 de maio de 2022,

 

Registro da Reunião do PET Gepes do dia 11 de maio de 2022, o tema foi pesquisa e elaboração da atividade de Extensão sobre o Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 
 

Registro da Reunião do Dia 04 de Maio de 2022


 

EDITAL N° 02/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

 

EDITAL N° 02/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET - FNDE

 

A  DIRETORA-GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do Art. 17 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, torna pública a abertura de processo seletivo para 4 (quatro) vagas como membro discente bolsista para ingresso Programa de Educação Tutorial – PET GEPES, para estudantes do 4. Período e 6. Períodos do Curso de Graduação em Psicologia e  6º. Período do Curso de Farmácia tendo concluído regularmente todos os períodos anteriores, sem nenhuma reprovação.

 

 1. DA DENOMINAÇÃO O PET

 

Constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos do Programa de Educação Tutorial:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

 V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1. O processo seletivo destina-se à seleção de 04 (quatro) novos(as) discentes bolsistas  para o Programa de Educação Tutorial – PET para para estudantes do 4. Período e 6. Períodos do Curso de Graduação em Psicologia e  6º. Período do Curso de Farmácia tendo concluído regularmente todos os períodos anteriores, sem nenhuma reprovação.

 

3.2. A seleção sobre a qual trata esse edital contará com as seguintes etapas:

 - Análise do Histórico Escolar;

- Análise do Pré-projeto vinculado à área de Formação e à proposta estudo do Grupo;

- Entrevista;

 

3.3. O(s) candidato(s) que não cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo estará(ão) automaticamente desclassificado(s) do processo seletivo.

 

 4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO GRUPO

 

I - estar regularmente matriculado(a) como estudante para para estudantes do 4. Período e 6. Períodos do Curso de Graduação em Psicologia e  6º. Período do Curso de Farmácia tendo concluído regularmente todos os períodos anteriores, sem nenhuma reprovação,  tendo concluído regularmente todos os períodos anteriores, sem apresentar reprovação no histórico escolar e tendo concluído regularmente todos os períodos anteriores do curso.

 II - não ser bolsista de qualquer outro projeto ou programa;

 III - apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);

IV - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa;

V - assinar o Termo de Compromisso;

 

4.1. DO CANDITATO Á BOLSA

• permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação;

• não apresentar reprovação no histórico escolar;

• ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;

• comprometer-se a dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Programa;

• ter desempenho satisfatório na participação do programa.

• residir preferencialmente onde está localizada a sede da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco.

 

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA NOVAS  INSCRIÇÕES

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar atualizado; – fotocópia do documento de identidade e CPF. – Formulário de Inscrição (ANEXO A) preenchido e assinado pelo candidato(a); -  Pré-Projeto Simplificado(ANEXO B).

 

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

A Comissão de Seleção será constituída por:

Cláudia Ramos de Souza Bonfim (Tutora)

Regiani Gobbi Leite Medeiros (Fisioterapia)

Bruno Henrique Martins Pirolo (Direito)

Luã Carlos Valle Dantas (Psicologia) (Suplente)

 

 

 

 

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PARA NOVOS PETIANOS

 

- Análise do Histórico Escolar (10 pontos); Esta nota é obtida a partir da análise, realizada pela Comissão de Seleção, do Histórico Escolar do candidato(a) levando em consideração sua formação e o índice de rendimento acadêmico expresso no Histórico Escolar.

- Entrevista (4,0 pontos);

A entrevista constará de questões formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a fluência, o comprometimento e a capacidade de argumentação dos candidatos.

 - Pré-Projeto (4,0) a ser desenvolvido em formato de artigo ao ingressar no grupo vinculando sua área de formação com a área temática do grupo.

 

- Lançamento do Edital. 02/08/2022

 – Início do período de inscrições. 08/08/2021 às 19h00 min

– Encerramento do período de inscrições. 12/08/2021, 19h00 min

 – A listagem com as inscrições homologadas, os locais e horários de entrevistas será divulgada na página do grupo PET em edital na sede indicando  dia e horário das entrevistas com os candidatos .

- 15/08/2021- – Divulgação dos resultados das inscrições homologadas e horário das entrevistas no facebook da instituição – no período matutino

- 17/08/2021 – Entrevistas

- 19/08/2021– Resultado do Processo Seletivo 

- 20/08/2021- Realização do cadastro no Sigpet

 

As inscrições serão recebidas na Secretaria, no horário das 13:30 às 19h, na  Secretaria da Sede até às 19h do dia 12/08/2021.

Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou com documentação incompleta.

 

8. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O MANUAL PET E AS NORMAS INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO

 

São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo grupo e professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela Instituição;

 IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na Instituição;

VI - publicar e apresentar em evento de natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico externo por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

- VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

-IX – apresentar um trabalho em evento científico interno por ano;

- X  - apresentar pelo menos uma palestra e uma oficina anualmente;

- XI – produzir seu TC dentro do grupo sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o tema do grupo e sua área de formação no curso de graduação em que está matriculado;

- XII- Respeitar tutor seja no campo pessoal ou profissional.

- XIII- Atender à todas as solicitações do tutor no que se refere à produção científica, participação em eventos, disponibilidade para ministrar palestras e/ou participar de atividades de extensão promovidas pela Instituição.

- XIV - Colaborar para o bom andamento e harmonia do grupo.

- XV -  Participar de todas as reuniões presenciais agendadas pelo tutor.

- XVI- Assumir o compromisso de permanecer no mínimo 12 meses no grupo.

- XVII – comparecer obrigatoriamente às atividades de extensão ou internas da faculdade sempre que convocado pelo tutor.

- Produzir dois artigos por semestre.

 

9. DA REMUNERAÇÃO

 

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) após homologações na Instituição no Programa de Educação Tutorial.

 

Parágrafo único.

O bolsista fará jus a uma declaração de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de permanência menor que dois anos. Ou certificado de participação emitido pela Faculdade Dom Bosco quando a permanência efetiva e comprovado no Programa for superior a dois anos.

 

10. DA REVOGAÇÃO DA BOLSA MENSAL

 

A bolsa pode ser revogada pelo tutor ou pró-reitor PET, nos seguintes casos

- Não protocolar as atividades exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou pró-reitor PET.

- Não participar de atividade extensão se convocado.

- Faltar em uma reunião mensal sem atestado médico protocolado

- Receber advertência oral ou escrita do tutor seja pelo não cumprimento das atividades, desrespeito ao tutor e denegrir a imagem da instituição, tutor ou discentes petianos(as).

 

 

10.1 DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

 

O estudante bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:

 I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente 

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET; V - descumprimento das obrigações junto aos documentos institucionais e normas internas do grupo;

VI – descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

VIII- Desrespeito ao Tutor(a), Direção, Coordenadores e Docentes, seja no campo pessoal ou profissional.

IX – Desrespeito aos colegas petianos e petianas, demais discentes e funcionários da instituição.

X- Não protocolar as atividades nas datas solicitadas pelo tutor.

X – Baixa produtividade no grupo.

XI- Faltar em duas reuniões consecutivas ou em três reuniões dentro do semestre..

 

• a  exclusão ainda dar-se-á por:

- iniciativa do grupo, devido a desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados justificáveis pelo programa e não cumprimento das atividades solicitadas pelo tutor na data estabelecida;

- reprovação em disciplinas cursadas.

- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;

 - baixa assiduidade e pouco interesse pelas atividades do PET;

- compreensão insuficiente dos assuntos tratados;

- pouca habilidade no desenvolvimento de um bom relacionamento com os demais bolsistas do grupo, bem como com os corpos discente e docente do curso e tutor.

- Falta de comprometimento e empenho para com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão desenvolvidas pelo grupo.

 

 Obs: o não cumprimento dos deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos descritos no item 10, e nas normas internas do grupo culminará em advertência escrita, revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)

 

Notas

1. As eventuais substituições de bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que preencham os requisitos constantes deste documento. Esta medida visa evitar substituições por alunos dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco tempo para um entrosamento com o restante do grupo e para a aquisição necessária de hábitos de estudo, de pesquisa e de discussão que o PET objetiva incentivar nos alunos.

2. Assim, sugere-se que o processo de seleção efetuado no início e/ou meados do ano pelo grupo, visando a implantação, expansão ou substituição de bolsistas por conclusão do curso de graduação, contenha uma lista dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

Preenchidas as vagas existentes na ocasião, os demais poderão ser incorporados quando houver desligamento de bolsista, desde que, na época da implementação da bolsa, o aluno preencha os requisitos para o ingresso no Programa.

3. Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve ter sido selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa.

4. Quando houver desligamento de bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento a incorporação de um aluno que já tenha cursado o terceiro semestre do curso, e nesse caso o aluno em questão deverá ter sido aprovado em processo de seleção e dispor de um tempo mínimo de 12 meses de permanência no grupo.

 

11. Férias do Grupo

O desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas durante as FÉRIAS dos bolsistas relativas às atividades do Programa Especial de Treinamento – PET. Os bolsistas têm direito a 45 dias de férias no Programa que, em princípio, deverão coincidir com as férias regulares do tutor. Portanto, os grupos deverão funcionar normalmente durante o período de FÉRIAS ESCOLARES, exceto em relação aos 45 dias de férias do Programa.

Nota O cumprimento desta norma é de inteira responsabilidade do tutor e do curso de graduação, devendo o período de férias ser comunicado à coordenação da IES por meio de "Relatório de Atividades".

 

12. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais serão julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão Local de Acompanhamento.

 

Cornélio Procópio, 02 de agosto de 2022

 

 

 

 

Jorgina Helena Lopes de Azevedo

Pró-Reitora PET

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE DOM BOSCO

 

Nome completo:_______________________________________________

CPF.: _____._____._____.___  RG.:_________________

Data de Nascimento:____/____/_____ Sexo: (   ) Masculino (   ) Feminino

Endereço. Rua ou Av.: __________________________________________ Nº: _________  Complemento:_____________________________ Bairro:_____________________

Cidade:___________________________________ CEP.:______________

E-mail: ____________________________________________________________

Fone (Residencial) _________________________Celular: ____________________ 

 Número de matrícula: _____________ Ano de ingresso no curso ________

Desempenha alguma atividade profissional  (   ) Não  (   ) Sim.   Se sim, descreva. 

 

Instituição (Universidade, Escola, Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________

Tipo de Vínculo: ____________________

Cargo/Função ________________________

Regime de trabalho: _________________

Endereço da Instituição: __________________________________________________

 

DECLARAÇÃO

Na qualidade de Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por mim prestadas são verídicas.

 

Local: ___________________________    Data: _____/_____/________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responda as perguntas a seguir:

 

1)       Quais os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das atividades do projeto?

 (     ) Manhã                      (     ) Tarde               (     ) Manhã e tarde

 

2)       Quais os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

PRÉ-PROJETO

 

O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas e no máximo 6 folhas, contendo maneira clara e objetiva:

 

Tema inicial a ser tratado (vinculado ao curso de graduação e à temática de estudo do grupo)

 

Problemática

 

Hipótese

 

Objetivo Geral

 

Objetivos Específicos

 

Relevância Social

 

Metodologia

 

Indicação de três referências que fundamentarão o estudo