EDITAL N° 01/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET - FNDE
A DIRETORA - GERAL da
Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o parágrafo único do Art. 17 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de
2010, torna pública a abertura de processo seletivo para 4 (quatro) vagas como
membro discente bolsista para ingresso Programa de Educação Tutorial – PET
GEPES, para estudantes regulamente matriculados do 3º ao 7. Período dos Cursos
de Graduação em Psicologia, Direito,
Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do 3º. Ao 6º
Período dos Cursos de Educação Física e Pedagogia que tenham concluído regularmente
os períodos anteriores, sem reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas
serão preferencialmente dos discentes regulamente matriculados do 4º. ao 6.
Período.
1. DA
DENOMINAÇÃO O PET
Constitui-se em Programa de Educação
Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das
Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
2. DOS
OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do Programa de Educação
Tutorial:
I - desenvolver atividades acadêmicas
em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial
de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da
qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de
profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica,
tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de
desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito
crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função
social da educação superior.
3. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
3.1. O processo seletivo destina-se à
seleção de 04 (quatro) novos(as) discentes bolsistas para o Programa de
Educação Tutorial – PET , para estudantes regulamente matriculados do 3º ao
7. Período dos Cursos de Graduação em
Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior
Dom Bosco e do 3º. Ao 6º Período dos Cursos de Educação Física e Pedagogia que
tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem reprovação no
histórico escolar. Sendo que as vagas serão preferencialmente dos discentes
regulamente matriculados do 4º. ao 6. Período.
3.2. A seleção sobre a qual trata
esse edital contará com as seguintes etapas:
- Análise do Histórico Escolar;
- Análise do Pré-projeto vinculado à
área de Formação e à proposta estudo do Grupo;
- Entrevista;
3.3. O(s) candidato(s) que não
cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo estará(ão) automaticamente
desclassificado(s) do processo seletivo.
4. DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO GRUPO
I - estar regularmente matriculado(a)
como para estudantes regulamente matriculados do 3º ao 7. Período dos Cursos
de Graduação em Psicologia, Direito,
Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco e do 3º. Ao 6º
Período dos Cursos de Educação Física e Pedagogia que tenham concluído regularmente
os períodos anteriores, sem reprovação no histórico escolar. Sendo que as vagas
serão preferencialmente dos discentes regulamente matriculados do 4º. ao 6.
Período.
II - não ser bolsista de
qualquer outro projeto ou programa;
III - apresentar Coeficiente de
Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);
IV - ter disponibilidade
para dedicar-se, em tempo integral, às atividades do curso de graduação e
do Programa de Educação Tutorial, com carga horária mínima de 20 horas semanais
às atividades do Programa;
V - assinar o Termo de Compromisso;
4.1.
DO ALUNO BOLSISTA
• permanecer como bolsista do Programa
até a conclusão do seu curso de graduação ou por no mínimo um ano antes do
desligamento tendo cumprido as exigências de participação, produção e
apresentação e publicação de trabalho e demais atividades programadas para o
período anual;
• não apresentar reprovação no
histórico escolar;
• ter apresentado um bom rendimento
escolar nas disciplinas cursadas;
• dedicar-se, em tempo integral, às
atividades do curso de graduação e do Programa de Educação Tutorial, com carga
horária mínima de 20 horas semanais às atividades do Programa;
• não receber qualquer
outro tipo de bolsa;
• ter desempenho satisfatório na
participação do programa.
• residir preferencialmente onde está
localizada a sede da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA NOVAS INSCRIÇÕES
No ato da inscrição, o candidato
deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar atualizado; –
fotocópia do documento de identidade e CPF. – Formulário de Inscrição (ANEXO A)
preenchido e assinado pelo candidato(a); - Pré-Projeto Simplificado
(ANEXO B).
6. DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será
constituída por:
Cláudia Ramos de Souza Bonfim
(Tutora)
Bruno Henrique Martins
Pirolo(Direito)
Bruno de Paula
Oliveira (Educação Física)
7. DAS ETAPAS
DA SELEÇÃO PARA NOVOS PETIANOS
- Análise do Histórico Escolar (10
pontos); Esta nota é obtida a partir da análise, realizada pela Comissão de
Seleção, do Histórico Escolar do candidato(a) levando em consideração sua
formação e o índice de rendimento acadêmico expresso no Histórico Escolar.
- Entrevista (4,0 pontos);
A entrevista constará de questões
formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a fluência, o comprometimento
e a capacidade de argumentação dos candidatos.
- Pré-Projeto (4,0) a ser desenvolvido
em formato de artigo ao ingressar no grupo vinculando sua área de formação com
a área temática do grupo.
- Lançamento do Edital. 13/03/2023
– Início do período de
inscrições. 14/03/2021 às 19h30 min
– Encerramento do
período de inscrições. 21/03/2021, 19h30 min
– A listagem com
as inscrições homologadas, os locais e horários de entrevistas será divulgada
na página do grupo PET em edital na sede indicando dia e horário das
entrevistas com os candidatos no dia 22/03/2023
-
23/03/2023- Entrevista
- 24/03/2023– Resultado do Processo
Seletivo
- 27/03/2023-
Realização do cadastro no Sigpet
As inscrições serão
recebidas na Secretaria, no horário das 13:30 às 19:30h,
na Secretaria da Sede até às 19:30h do dia 21/03/2023.
Não serão aceitas inscrições fora dos
prazos determinados neste Edital ou com documentação incompleta.
8. DOS DEVERES DO
ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O MANUAL PET E AS NORMAS
INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO
São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do
PET;
II - participar de todas as
atividades programadas pelo grupo e professor tutor;
III - participar durante a sua
permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela
Instituição;
IV - manter bom rendimento no
curso de graduação;
V - contribuir com o processo de
formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área
de formação, especialmente no ano de ingresso na Instituição;
VI - publicar e apresentar em evento
de natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico externo por ano,
individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição
de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
- VIII - cumprir as exigências
estabelecidas no Termo de Compromisso;
-IX – apresentar um trabalho em
evento científico interno por ano;
- X - apresentar pelo
menos uma palestra e uma oficina anualmente;
- XI – produzir seu TC dentro do
grupo sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o tema do grupo e sua
área de formação no curso de graduação em que está matriculado;
- XII- Respeitar tutor seja no campo
pessoal ou profissional.
- XIII- Atender à todas as
solicitações do tutor no que se refere à produção científica, participação em
eventos, disponibilidade para ministrar palestras e/ou participar de atividades
de extensão promovidas pela Instituição.
- XIV - Colaborar para o bom
andamento e harmonia do grupo.
- XV - Participar de todas
as reuniões presenciais agendadas pelo tutor.
- XVI- Assumir o compromisso de
permanecer no mínimo 12 meses no grupo.
- XVII – comparecer obrigatoriamente
às atividades de extensão ou internas da faculdade sempre que convocado pelo
tutor.
- Produzir dois artigos por ano.
9. DA REMUNERAÇÃO
O estudante bolsista de grupo PET
receberá mensalmente uma bolsa no valor das bolsas de iniciação científicas
vigentes e após homologações na Instituição no Programa de Educação Tutorial.
Parágrafo único.
O bolsista só fará jus ao Certificado
de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada
no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de permanência mínima de
dois anos.
10. DA REVOGAÇÃO DA
BOLSA MENSAL
A bolsa pode ser revogada pelo tutor
ou pró-reitor PET, nos seguintes casos
- Não protocolar as atividades
exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou pró-reitor PET.
- Não participar de atividade
extensão se convocado.
- Faltar em uma reunião mensal sem
atestado médico protocolado
- Receber advertência oral ou escrita
do tutor seja pelo não cumprimento das atividades, desrespeito ao tutor e
denegrir a imagem da instituição, tutor ou discentes petianos(as).
10.1 DO DESLIGAMENTO DO
BOLSISTA
O estudante bolsista será desligado
do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de
matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar
insuficiente
IV - acumular duas reprovações em
disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto
aos documentos institucionais e normas internas do
grupo;
VI – descumprimento dos deveres
previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;
VII - prática ou envolvimento em
ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
VIII- Desrespeito ao Tutor(a),
Direção, Coordenadores e Docentes, seja no campo pessoal ou profissional.
IX – Desrespeito aos colegas petianos
e petianas, demais discentes e funcionários da instituição.
X- Não protocolar as atividades nas
datas solicitadas pelo tutor.
X – Baixa produtividade no grupo.
XI- Faltar em duas reuniões
consecutivas ou em três reuniões dentro do semestre..
• a exclusão
ainda dar-se-á por:
- iniciativa do grupo, devido a
desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados justificáveis pelo
programa e não cumprimento das atividades solicitadas pelo tutor na data
estabelecida;
- reprovação em disciplinas cursadas.
- rendimento acadêmico insuficiente
no curso de graduação;
- baixa assiduidade e pouco
interesse pelas atividades do PET;
- compreensão insuficiente dos assuntos
tratados;
- pouca habilidade no desenvolvimento
de um bom relacionamento com os demais bolsistas do grupo, bem como com os
corpos discente e docente do curso e tutor.
- Falta de comprometimento e empenho
para com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão desenvolvidas pelo
grupo.
Obs: o não cumprimento
dos deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos descritos no
item 10, e nas normas internas do grupo culminará em advertência escrita,
revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)
Notas
1. As eventuais substituições de
bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que preencham os requisitos
constantes deste documento.
Preenchidas as vagas existentes na
ocasião, os demais poderão ser incorporados quando houver desligamento de
bolsista, desde que, na época da implementação da bolsa, o aluno preencha os
requisitos para o ingresso no Programa.
2. Os desligamentos/substituições de
bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente,
responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve ter sido selecionado
em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição
e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa.
4. Quando houver desligamento de
bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar ao Comitê Local de
Acompanhamento a incorporação de um aluno que já tenha cursado o terceiro
semestre do curso, e nesse caso o aluno em questão deverá ter sido aprovado em
processo de seleção e dispor de um tempo mínimo de 12 meses de
permanência no grupo.
11. Férias do Grupo
O desenvolvimento/execução das
atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas durante as FÉRIAS dos
bolsistas relativas às atividades do Programa Especial de Treinamento – PET. Os
bolsistas têm direito a 45 dias de férias no Programa que, em princípio,
deverão coincidir com as férias regulares do tutor.
Nota O cumprimento desta norma é de
inteira responsabilidade do tutor e do curso de graduação, devendo o período de
férias ser comunicado à coordenação da IES por meio de "Relatório de
Atividades".
12. DOS CASOS
OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais
serão julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão Local de
Acompanhamento.
Cornélio Procópio, 13 de março de
2023.
Jorgina Helena Lopes de
Azevedo
Pró-Reitora PET
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA
PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET
GEPES FACULDADE DOM BOSCO
Nome
completo:_______________________________________________
CPF.:
_____._____._____.___ RG.:_________________
Data de Nascimento:____/____/_____
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço. Rua ou Av.:
__________________________________________ Nº:
_________ Complemento:_____________________________
Bairro:_____________________
Cidade:___________________________________
CEP.:______________
E-mail:
____________________________________________________________
Fone (Residencial)
_________________________Celular: ____________________
Número de matrícula:
_____________ Ano de ingresso no curso ________
Desempenha alguma atividade
profissional ( )
Não ( ) Sim. Se sim, descreva.
Instituição (Universidade, Escola,
Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________
Tipo de Vínculo: ____________________
Cargo/Função ________________________
Regime de trabalho: _________________
Endereço da Instituição: __________________________________________________
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de
Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por
mim prestadas são verídicas.
Local:
___________________________ Data: _____/_____/________.
Responda
as perguntas a seguir:
1) Quais os horários
que você pode estar disponível para o desenvolvimento das atividades do
projeto?
( )
Manhã ( )
Tarde ( )
Manhã e tarde
2) Quais os motivos
que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO B
PRÉ-PROJETO
O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas
e no máximo 6 folhas, contendo maneira clara e objetiva:
Tema inicial a ser
tratado (vinculado ao curso de graduação e à temática de estudo do grupo)
Problemática
Hipótese
Objetivo Geral
Objetivos
Específicos
Relevância Social
Metodologia
Indicação de três
referências que fundamentarão o estudo