Cornélio Procópio, 30
de julho de 2021.
EDITAL N° 01/2021 – SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES -
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET
A DIRETORA-GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do Art. 17 da
Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, torna pública a abertura de
processo seletivo para 2 (duas) vagas como membro discente bolsista para
ingresso Programa de Educação Tutorial – PET GEPES, para estudantes do 4.
Período de Graduação dos cursos de Pedagogia e Fisioterapia, tendo concluído regularmente todos os
períodos anteriores, sem nenhuma reprovação.
1. DA DENOMINAÇÃO O PET
Constitui-se em Programa de Educação Tutorial
desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das Instituições
de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do Programa de Educação
Tutorial:
I - desenvolver atividades acadêmicas em
padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de
natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade
da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e
docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de
desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V -
estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela
cidadania e pela função social da educação superior.
3. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
3.1. O processo seletivo destina-se à seleção
de 02 (dois) novos(as) discentes bolsistas
para o Programa de Educação Tutorial – PET dos cursos do 4. Período de
Graduação dos cursos de Pedagogia e Fisioterapia, tendo concluído regularmente todos os
períodos anteriores, sem nenhuma reprovação.
3.2. A seleção sobre a qual trata esse edital
contará com as seguintes etapas:
-
Análise do Histórico Escolar;
- Análise do Pré-projeto vinculado à área de
Formação e à proposta estudo do Grupo;
- Entrevista;
3.3. O(s) candidato(s) que não cumprirem(em)
alguma das etapas propostas pelo grupo estará(ão) automaticamente
desclassificado(s) do processo seletivo.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO
GRUPO
I
- estar regularmente matriculado(a) como estudante do 4º. Período dos cursos de
Pedagogia ou Fisioterapia (4º. Período) da Faculdade de Ensino Superior Dom
Bosco, sem apresentar reprovação no histórico escolar e tendo concluído
regularmente todos os períodos anteriores do curso.
II -
não ser bolsista de qualquer outro projeto ou programa (governamental);
III -
apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);
IV - ter disponibilidade para dedicar vinte
horas semanais às atividades do programa;
V - assinar o Termo de Compromisso;
4.1. DO
CANDITATO Á BOLSA
•
permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação;
•
não apresentar reprovação no histórico escolar;
•
ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;
•
comprometer-se a dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do
Programa;
•
ter desempenho satisfatório na participação do programa.
•
residir preferencialmente onde está localizada a sede da Faculdade de Ensino
Superior Dom Bosco.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA NOVAS INSCRIÇÕES
No ato da inscrição, o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar atualizado; – fotocópia
do documento de identidade e CPF. – Formulário de Inscrição (ANEXO A)
preenchido e assinado pelo candidato(a); - Pré-Projeto Simplificado(ANEXO B).
6. DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO
A
Comissão de Seleção será constituída por:
Cláudia
Ramos de Souza Bonfim (Tutora)
Regiani
Gobbi Leite Medeiros (Fisioterapia)
Thayara
Rocha Silva (Psicologia)
7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
PARA NOVOS PETIANOS
- Análise do Histórico Escolar (20 pontos);
Esta nota é obtida a partir da análise, realizada pela Comissão de Seleção, do Histórico
Escolar do candidato(a) levando em consideração sua formação e o índice de
rendimento acadêmico expresso no Histórico Escolar.
-
Entrevista (5,0 pontos);
A entrevista constará de questões formuladas
pela banca examinadora. Será avaliada a fluência, o comprometimento e a
capacidade de argumentação dos candidatos.
- Pré-Projeto
(5,0) a ser desenvolvido em formato de artigo ao ingressar no grupo vinculando
sua área de formação com a área temática do grupo.
-
Lançamento do Edital. 30/07/2021
– Início do período de inscrições. 02/08/2021
às 19h00 min
– Encerramento do
período de inscrições. 10/03/2021, 17 horas
– A listagem com as inscrições homologadas, os
locais e horários de entrevistas será divulgada na página do grupo PET em
edital na sede indicando dia e horário
das entrevistas com os candidatos .
- 11/08/2021-
– Divulgação dos resultados das inscrições homologadas e horário das
entrevistas no facebook da instituição – no período matutino
- 11/08/2021 –
Entrevistas
- 12/08/2021–
Resultado do Processo Seletivo
- 12/08/2021-
Realização do cadastro no Sigpet
As
inscrições serão recebidas na Secretaria, no horário das 13:30 às 17h, na Secretaria da Sede até às 17h do dia 10/03/2021.
Não
serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou com
documentação incompleta.
8. DOS DEVERES DO
ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O MANUAL PET E AS NORMAS
INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO
São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades
programadas pelo grupo e professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no
PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pela Instituição;
IV -
manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de
seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação,
especialmente no ano de ingresso na Instituição;
VI - publicar e apresentar em evento de
natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico externo por ano,
individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de
bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
- VIII - cumprir as exigências estabelecidas
no Termo de Compromisso;
-IX – apresentar um trabalho em evento
científico interno por ano;
- X -
apresentar pelo menos uma palestra e uma oficina anualmente;
- XI – produzir seu TC dentro do grupo sob
orientação da tutora fazendo a conexão entre o tema do grupo e sua área de
formação no curso de graduação em que está matriculado;
- XII- Respeitar tutor seja no campo pessoal
ou profissional.
- XIII- Atender à todas as solicitações do
tutor no que se refere à produção científica, participação em eventos,
disponibilidade para ministrar palestras e/ou participar de atividades de
extensão promovidas pela Instituição.
- XIV - Colaborar para o bom andamento e
harmonia do grupo.
- XV - Participar de todas as reuniões presenciais
agendadas pelo tutor.
- XVI- Assumir o compromisso de permanecer no
mínimo 12 meses no grupo.
- XVII – comparecer obrigatoriamente às
atividades de extensão ou internas da faculdade sempre que convocado pelo
tutor.
- Produzir dois artigos por semestre.
9. DA
REMUNERAÇÃO
O estudante bolsista de grupo PET receberá
mensalmente uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) após
homologações na Instituição no Programa de Educação Tutorial.
Parágrafo único.
O bolsista fará jus a uma declaração de
participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no
Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de permanência menor que
dois anos. Ou certificado de participação emitido pela Faculdade Dom Bosco
quando a permanência efetiva e comprovado no Programa for superior a dois anos.
10. DA REVOGAÇÃO DA
BOLSA MENSAL
A
bolsa pode ser revogada pelo tutor ou pró-reitor PET, nos seguintes casos
-
Não protocolar as atividades exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou
pró-reitor PET.
-
Não participar de atividade extensão se convocado.
-
Faltar em uma reunião mensal sem atestado médico protocolado
-
Receber advertência oral ou escrita do tutor seja pelo não cumprimento das atividades,
desrespeito ao tutor e denegrir a imagem da instituição, tutor ou discentes
petianos(as).
10.1 DO
DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O estudante bolsista será desligado do grupo
nos seguintes casos:
I -
conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de
graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente
IV - acumular duas reprovações em disciplinas
após o seu ingresso no PET; V - descumprimento das obrigações junto aos documentos institucionais e normas internas do grupo;
VI – descumprimento dos deveres previstos no
artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;
VII - prática ou envolvimento em ações não
condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
VIII- Desrespeito ao Tutor(a), Direção, Coordenadores
e Docentes, seja no campo pessoal ou profissional.
IX – Desrespeito aos colegas petianos e
petianas, demais discentes e funcionários da instituição.
X- Não protocolar as atividades nas datas
solicitadas pelo tutor.
X – Baixa produtividade no grupo.
XI- Faltar em duas reuniões consecutivas ou
em três reuniões dentro do semestre, ainda que, com atestado.
• a exclusão ainda dar-se-á por:
-
iniciativa do grupo, devido a desempenho insatisfatório baseado em critérios
considerados justificáveis pelo programa e não cumprimento das atividades
solicitadas pelo tutor na data estabelecida;
-
reprovação em disciplinas cursadas.
-
rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;
- baixa assiduidade e pouco interesse pelas
atividades do PET;
-
compreensão insuficiente dos assuntos tratados;
-
pouca habilidade no desenvolvimento de um bom relacionamento com os demais
bolsistas do grupo, bem como com os corpos discente e docente do curso e tutor.
-
Falta de comprometimento e empenho para com as atividades de pesquisa, ensino
ou extensão desenvolvidas pelo grupo.
Obs: o
não cumprimento dos deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos
descritos no item 10, e nas normas internas do grupo culminará em advertência
escrita, revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)
Notas
1.
As eventuais substituições de bolsistas deverão também ser efetuadas por outros
que preencham os requisitos constantes deste documento. Esta medida visa evitar
substituições por alunos dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco
tempo para um entrosamento com o restante do grupo e para a aquisição
necessária de hábitos de estudo, de pesquisa e de discussão que o PET objetiva
incentivar nos alunos.
2.
Assim, sugere-se que o processo de seleção efetuado no início e/ou meados do
ano pelo grupo, visando a implantação, expansão ou substituição de bolsistas
por conclusão do curso de graduação, contenha uma lista dos candidatos
aprovados, por ordem de classificação.
Preenchidas
as vagas existentes na ocasião, os demais poderão ser incorporados quando
houver desligamento de bolsista, desde que, na época da implementação da bolsa,
o aluno preencha os requisitos para o ingresso no Programa.
3.
Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à
Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na
IES. O aluno substituto deve ter sido selecionado em processo de seleção
aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição e deve preencher os
requisitos exigidos pelo Programa.
4.
Quando houver desligamento de bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar
ao Comitê Local de Acompanhamento a incorporação de um aluno que já tenha
cursado o terceiro semestre do curso, e nesse caso o aluno em questão deverá
ter sido aprovado em processo de seleção e dispor de um tempo mínimo de 12
meses de permanência no grupo.
11. Férias do Grupo
O
desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção
apenas durante as FÉRIAS dos bolsistas relativas às atividades do Programa
Especial de Treinamento – PET. Os bolsistas têm direito a 45 dias de férias no
Programa que, em princípio, deverão coincidir com as férias regulares do tutor.
Portanto, os grupos deverão funcionar normalmente durante o período de FÉRIAS
ESCOLARES, exceto em relação aos 45 dias de férias do Programa.
Nota
O cumprimento desta norma é de inteira responsabilidade do tutor e do curso de
graduação, devendo o período de férias ser comunicado à coordenação da IES por
meio de "Relatório de Atividades".
12. DOS
CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais serão
julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão Local de Acompanhamento.
Cornélio Procópio, 30 de julho de 2021
Jorgina
Helena Lopes de Azevedo
Pró-Reitora
PET
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE
ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE DOM
BOSCO
Nome
completo:_______________________________________________
CPF.: _____._____._____.___ RG.:_________________
Data de Nascimento:____/____/_____ Sexo:
( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço. Rua ou Av.:
__________________________________________ Nº: _________ Complemento:_____________________________
Bairro:_____________________
Cidade:___________________________________
CEP.:______________
E-mail:
____________________________________________________________
Fone (Residencial)
_________________________Celular: ____________________
Número
de matrícula: _____________ Ano de ingresso no curso ________
Desempenha alguma atividade profissional ( )
Não (
) Sim. Se sim, descreva.
Instituição (Universidade, Escola, Centro,
Empresa, etc.) ____________________________________________
Tipo de Vínculo: ____________________
Cargo/Função ________________________
Regime de trabalho: _________________
Endereço da Instituição:
__________________________________________________
DECLARAÇÃO
Na qualidade de Solicitante/Beneficiário,
declaro, sob pena das leis, que as informações por mim prestadas são verídicas.
Local: ___________________________ Data: _____/_____/________.
Responda as perguntas a seguir:
1)
Quais
os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das
atividades do projeto?
( )
Manhã ( ) Tarde (
) Manhã e tarde
2)
Quais
os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO B
PRÉ-PROJETO
O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas e no
máximo 6 folhas, contendo maneira clara e objetiva:
Tema inicial a ser
tratado
Problemática
Hipótese
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
Relevância Social
Metodologia
Indicação de três referências
que fundamentarão o estudo